JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.081 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Ltda para estabelecer ume estação de radiodifusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.081 /1961