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Artigo 2º do Decreto nº 50.081 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Ltda para estabelecer ume estação de radiodifusão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 690.