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Decreto nº 50.081 de 25 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Ltda para estabelecer ume estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º XII, da mesma Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Carioca Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a conta da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 690.