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Artigo unico do Decreto nº 50.062 de 25 de Janeiro de 1961

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.