Decreto nº 50.062 de 25 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.