Artigo unico do Decreto nº 50.060 de 25 de Janeiro de 1961
Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.