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Decreto nº 50.060 de 25 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1961