Decreto nº 50.060 de 25 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1961