Artigo 7º do Decreto nº 5.004 de 4 de Março de 2004
Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cada projeto somente poderá receber incentivo uma única vez.