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Artigo 1º do Decreto nº 5.004 de 4 de Março de 2004

Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS.

Parágrafo único

Os recursos destinados ao PIPS serão direcionados prioritariamente aos projetos que promovam o fortalecimento da política de desenvolvimento social, a criação de oportunidades de empregos e a geração de renda.