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Artigo 10º do Decreto nº 5.003 de 4 de Março de 2004

Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se os Decretos nºˢ 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 , e 2.506, de 2 de março de 1998.

Art. 10 do Decreto 5.003 de 4 de Março de 2004