Artigo 10º do Decreto nº 5.003 de 4 de Março de 2004
Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se os Decretos nºˢ 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 , e 2.506, de 2 de março de 1998.