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Artigo 2º do Decreto nº 50.000 de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 50.000 /1961