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    3. Decreto 50.000 de 24 de Janeiro de 1961

    Coração para favoritarDecreto 50.000 de 24 de Janeiro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

    Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Tutóia Velha, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setecentos e dez metros (1.710m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus sudoeste (28ºSW), do canto sudoeste (SW) da Sede da Fazenda Tutóia Velha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), Norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus noroeste (73ºNW).

    Parágrafo único

    A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

    Art. 2º

    . O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.2.1961