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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.000 de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Tutóia Velha, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setecentos e dez metros (1.710m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus sudoeste (28ºSW), do canto sudoeste (SW) da Sede da Fazenda Tutóia Velha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), Norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus noroeste (73ºNW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.000 /1961