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Artigo 3º do Decreto nº 5 de 19 de Novembro de 1889

Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 5 /1889