Artigo 3º do Decreto nº 5 de 19 de Novembro de 1889
Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.