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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.969 de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Cornélio Procópio S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Cornélio Procópio S.A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 12 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de rádio-fusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.969 /1961