Artigo 3º do Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004
Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
Acessar conteúdo completoo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.