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Artigo 3º do Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004

Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

A N E X O Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2003/2004 Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg Uva Industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF/SOV Fev/2004 0,39