Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183


Art. 1º

o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2003/2004 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2004

Anexo

Texto

A N E X O Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2003/2004 Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg Uva Industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF/SOV Fev/2004 0,39

Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004