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Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183


Art. 1º

o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2003/2004 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2004

Anexo

A N E X O

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2003/2004

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

Uva Industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF/SOV

Fev/2004

0,39

Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004