Artigo 1º do Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004
Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2003/2004 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.