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Artigo 1º do Decreto nº 4.996 de 20 de Fevereiro de 2004

Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.

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Art. 1º

o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2003/2004 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 1º do Decreto 4.996 /2004