Artigo 2º do Decreto nº 49.953 de 17 de Novembro de 1961
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.