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Artigo 2º do Decreto nº 49.953 de 17 de Novembro de 1961

Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.953 /1961