Decreto nº 49.953 de 17 de Novembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Novos Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Novos Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Campos Novos Estado de Santa Catarina sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1960