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Artigo 1º do Decreto nº 4.993 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)

I

acompanhar e monitorar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; (Redação dada pelo Decreto nº 11.718, de 2023)

II

estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação, observados as diretrizes e os critérios definidos pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.718, de 2023)

III

orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 . (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)

Art. 1º do Decreto 4.993 /2004