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Artigo 1º do Decreto nº 49.909 de de 12 de Janeiro de 1961

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Américo Groszmann, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.