Decreto nº 49.909 de de 12 de Janeiro de 1961
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Américo Groszmann, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.
Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961