Artigo 3º do Decreto nº 4.990 de 18 de Fevereiro de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.