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Artigo 3º do Decreto nº 4.990 de 18 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.990 /2004