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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.990 de 18 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, concluído em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único

Na execução e cumprimento do referido Acordo pelo Governo da República Federativa do Brasil, deverá ser observado o disposto no art. 167, incisos I e II, da Constituição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.990 /2004