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Artigo 4º do Decreto nº 4.990 de 8 de dezembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Ermínio de Morais, por si ou sociedade que organizar na forma da legislação em vigor, a pesquisar jazidas de petróleo em terrenos situados nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do artigo 1º deste decreto pagará de selo a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) correspondente a $100 (cem réis) por hectare de área autorizada para pesquisa, na conformidade do artigo 110 do Decreto-lei número 366, de 11 de abril de 1938, e só será válido depois de transcrito no respectivo registro no Conselho Nacional do Petróleo, após o pagamento do selo, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 18 do Código de Minas, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.217, de 24 de abril de 1939.

Art. 4º do Decreto 4.990 /1939