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Artigo 3º do Decreto nº 4.990 de 8 de dezembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Ermínio de Morais, por si ou sociedade que organizar na forma da legislação em vigor, a pesquisar jazidas de petróleo em terrenos situados nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Si o autorizado infringir o nº I do artigo 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização na forma do artigo 28 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 4.990 /1939