Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.990 de 8 de dezembro de 1939
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Ermínio de Morais, por si ou sociedade que organizar na forma da legislação em vigor, a pesquisar jazidas de petróleo em terrenos situados nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para efeito do parágrafo único do art. 7 do Código de Minas, nas seguintes condições :
I
Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro e 3 (três) meses, contados da data do registro de que trata o artigo 4º deste decreto
II
Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro de 6 (seis) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o artigo 4º deste decreto;
III
Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Conselho Nacional do Petróleo;
IV
Si, findo o prazo da autorização não apresentar dentro (um) mês, o relatório final nas condições especificadas no V do artigo 1º deste decreto, na conformidade do que estatue nº V do artigo 19 do Código de Minas.