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Artigo 2º do Decreto nº 49.872 de 11 de Janeiro de 1961

Aprova o Regulamento para a Inpetoria Geral da Marinha.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Art. 2º do Decreto 49.872 /1961