Artigo 2º do Decreto nº 49.872 de 11 de Janeiro de 1961
Aprova o Regulamento para a Inpetoria Geral da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.