Artigo 1º do Decreto nº 49.872 de 11 de Janeiro de 1961
Aprova o Regulamento para a Inpetoria Geral da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.