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Artigo 1º do Decreto nº 49.872 de 11 de Janeiro de 1961

Aprova o Regulamento para a Inpetoria Geral da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 49.872 /1961