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Artigo 2º do Decreto nº 4.987 de 12 de Fevereiro de 2004

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 2º do Decreto 4.987 /2004