Artigo 7º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.