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Artigo 7º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.

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Art. 7º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.