Artigo 6º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte dias, baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste decreto.