Artigo 5º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração do "Parque Nacional das Emas" será exercida, por Servidores e Técnicos do Ministério da Agricultura.