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Artigo 5º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

A Administração do "Parque Nacional das Emas" será exercida, por Servidores e Técnicos do Ministério da Agricultura.