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Artigo 3º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com os Governos dos Estados de Goiás e Mato Grosso, demais entidades e pessoas, para promover e receber doações ou desapropriações, das áreas necessárias à instalação do "Parque Nacional das Emas".