Artigo 3º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961
Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com os Governos dos Estados de Goiás e Mato Grosso, demais entidades e pessoas, para promover e receber doações ou desapropriações, das áreas necessárias à instalação do "Parque Nacional das Emas".