JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 49.866 de 11 de Janeiro de 1961

Cria o "Parque Nacional das Emas", no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado no Estado de Goiás, abrangendo parte menor do Estado de Mato Grosso, nas regiões das nascentes e cursos superiores, dos rios Correntes, Aporé, Sucuriu e seus tributários o "Parque Nacional das Emas", subordinado à Seção de Parque e Florestas Nacionais, do Ministério da Agricultura.