Artigo 9º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial da União, competindo à SUSEP sua divulgação.