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Artigo 9º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 9º

As resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial da União, competindo à SUSEP sua divulgação.

Art. 9º do Decreto 4.986 /2004