Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CNSP reunir-se-á pelo menos a cada três meses, de acordo com o que dispuser o regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno disporá sobre a periodicidade efetiva das reuniões ordinárias, podendo ser realizadas sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente do Conselho ou mediante proposta aprovada por dois terços dos Conselheiros.