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Artigo 7º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 7º

O Presidente das sessões do CNSP terá, além do seu próprio voto, o de qualidade.

Art. 7º do Decreto 4.986 /2004