Artigo 6º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quórum mínimo das sessões do CNSP é de quatro membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.