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Artigo 6º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 6º

O quórum mínimo das sessões do CNSP é de quatro membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

Art. 6º do Decreto 4.986 /2004