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Artigo 5º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 5º

O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno, aprovado pelo próprio Conselho.

Art. 5º do Decreto 4.986 /2004