Artigo 5º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno, aprovado pelo próprio Conselho.