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Artigo 4º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 4º

Os membros do CNSP deverão ter formação universitária, reputação ilibada e reconhecida competência.

Art. 4º do Decreto 4.986 /2004