Artigo 4º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do CNSP deverão ter formação universitária, reputação ilibada e reconhecida competência.