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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 2º

O CNSP é integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;

II

representante do Ministério da Justiça;

III

representante do Ministério da Previdência Social;

IV

Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

V

representante do Banco Central do Brasil; e

VI

representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

§ 1º

O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

Art. 2º, II do Decreto 4.986 /2004