Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CNSP é integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;
II
representante do Ministério da Justiça;
III
representante do Ministério da Previdência Social;
IV
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V
representante do Banco Central do Brasil; e
VI
representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1º
O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.