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Artigo 1º do Decreto nº 4.986 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.

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Art. 1º

Cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, exercer as competências de regulação, normatização e coordenação das atividades de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, nos termos do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 1º do Decreto 4.986 /2004