Artigo 6º do Decreto nº 4.984 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.