JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.984 de 12 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDAM, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.984 /2004