Artigo 5º do Decreto nº 4.984 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDAM, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.