Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.984 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, em nome da União:
I
a gerência e administração de contratos, ajustes e convênios celebrados no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDAM, bem como dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais, de móveis e dos incentivos de redução do imposto de renda de que trata a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
II
a gerência dos contratos, ajustes e convênios encerrados pela extinta Autarquia Federal SUDAM, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito da Autarquia;
III
o processamento das prestações de contas referentes aos convênios firmados pela extinta Autarquia Federal SUDAM, que não foram prestadas ou aprovadas até a data da publicação deste Decreto;
IV
o processamento das tomadas de contas especiais em curso, bem como a instauração daquelas relacionadas a fatos ocorridos no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDAM; e
V
o atendimento às demandas relativas a documentos pertencentes ao arquivo geral da extinta Autarquia Federal SUDAM.