Artigo 1º do Decreto nº 4.984 de 12 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que se refere o art. 21, § 5º, inciso III, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.