Decreto nº 49.817 de 5 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1961