Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 49.811 de 31 de dezembro de 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.